Seus direitos - Ronaldo
Olá, amigos! Hoje, vamos falar sobre os seus direitos como consumidor quando o produto que você comprou veio com defeito.
Antes de sair reclamando do produto para a loja, verifique se ele é “durável” ou “não durável”. Se for “durável”, você tem 90 dias para reclamar. Se for “não durável”, você tem apenas 30 dias, então, não enrole e tome providências logo!
Quando começa a contagem desses prazos? Se o defeito for visível e de fácil constatação, começa a contar desde o momento em que você recebeu o produto mesmo que tenha pago com antecedência. Agora, se for um defeito oculto, que só é perceptível com o tempo, a contagem do prazo inicia no momento em que o defeito for verificado. Nesse caso, tome as providências o mais rápido possível, porque é difícil convencer o dono da loja que o defeito veio com o produto e não decorreu do seu mau uso.
Para quem devo reclamar? Você pode escolher entre a loja e a empresa fabricante do produto. Tanto faz. De qualquer forma, uma reclamação por escrito (carta com aviso de recebimento, e-mail ou protocolo) é sempre bem-vindo para demonstrar que você fez dentro do prazo de 90 ou 30 dias.
Tenho direito de trocar o produto com defeito? Normalmente, não. Você tem que deixar o produto para conserto. A loja ou a fábrica deve consertar o produto no prazo de 30 dias. Você só terá direito imediato a troca se for um produto que não tem conserto (como leite estragado) ou se o conserto diminuiria a qualidade do produto, como uma camisa remendada.
E se a loja não consertar o produto dentro dos 30 dias? Se a loja não consertar o produto dentro do prazo de 30 dias, você tem três opções: 1) exigir a troca; 2) exigir a restituição de todo o valor pago ou; 3) receber um desconto na compra proporcional ao defeito. Para controlar o prazo que a loja tem para o conserto, é imprescindível que você peça um recibo da loja, ou seja, uma declaração da loja que recebeu o produto para conserto.
Olha, se você comprar um produto usado, como deve ser o caso do Marcelo, não é qualquer defeitinho que dá direito à troca ou a conserto. Deve ser defeito que altere ou prejudique a utilidade essencial do produto ou que jamais poderia ocorrer no caso de produto semi-novo (com pouquíssimo uso). Por isso, os defeitos normais relacionados ao desgaste do produto usado devem ser consertados às custas do consumidor. Assim, Marcelo, aconselho a tentar receber o valor do escapamento na loja, mas não adianta brigar.
Esses são, basicamente, os direitos que o consumidor tem quando comprar um produto com defeitos. Os direitos estão claramente elencados nos artigos 18, 19 e 26 do Código de Defesa do Consumidor que toda loja deve ter. De qualquer forma, segue o link http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8078.htm.
Por fim, gente, é muito melhor trocar o seu produto por um novo que deixar para conserto e ter de aguardar por 30 dias. Logo, é sempre bem-vinda aquela conversinha com a loja ou com a fábrica. É comum que seja trocado o produto imediatamente. Bom, na semana que vem, a gente conversa sobre defeitos em serviços. Até a próxima!


