quinta-feira, 17 de julho de 2008

Seus direitos - Ronaldo

Olá, amigos! Hoje, vamos falar sobre os seus direitos como consumidor quando o produto que você comprou veio com defeito.

Antes de sair reclamando do produto para a loja, verifique se ele é “durável” ou “não durável”. Se for “durável”, você tem 90 dias para reclamar. Se for “não durável”, você tem apenas 30 dias, então, não enrole e tome providências logo!

Quando começa a contagem desses prazos? Se o defeito for visível e de fácil constatação, começa a contar desde o momento em que você recebeu o produto mesmo que tenha pago com antecedência. Agora, se for um defeito oculto, que só é perceptível com o tempo, a contagem do prazo inicia no momento em que o defeito for verificado. Nesse caso, tome as providências o mais rápido possível, porque é difícil convencer o dono da loja que o defeito veio com o produto e não decorreu do seu mau uso.

Para quem devo reclamar? Você pode escolher entre a loja e a empresa fabricante do produto. Tanto faz. De qualquer forma, uma reclamação por escrito (carta com aviso de recebimento, e-mail ou protocolo) é sempre bem-vindo para demonstrar que você fez dentro do prazo de 90 ou 30 dias.

Tenho direito de trocar o produto com defeito? Normalmente, não. Você tem que deixar o produto para conserto. A loja ou a fábrica deve consertar o produto no prazo de 30 dias. Você só terá direito imediato a troca se for um produto que não tem conserto (como leite estragado) ou se o conserto diminuiria a qualidade do produto, como uma camisa remendada.

E se a loja não consertar o produto dentro dos 30 dias? Se a loja não consertar o produto dentro do prazo de 30 dias, você tem três opções: 1) exigir a troca; 2) exigir a restituição de todo o valor pago ou; 3) receber um desconto na compra proporcional ao defeito. Para controlar o prazo que a loja tem para o conserto, é imprescindível que você peça um recibo da loja, ou seja, uma declaração da loja que recebeu o produto para conserto.

Olha, se você comprar um produto usado, como deve ser o caso do Marcelo, não é qualquer defeitinho que dá direito à troca ou a conserto. Deve ser defeito que altere ou prejudique a utilidade essencial do produto ou que jamais poderia ocorrer no caso de produto semi-novo (com pouquíssimo uso). Por isso, os defeitos normais relacionados ao desgaste do produto usado devem ser consertados às custas do consumidor. Assim, Marcelo, aconselho a tentar receber o valor do escapamento na loja, mas não adianta brigar.

Esses são, basicamente, os direitos que o consumidor tem quando comprar um produto com defeitos. Os direitos estão claramente elencados nos artigos 18, 19 e 26 do Código de Defesa do Consumidor que toda loja deve ter. De qualquer forma, segue o link http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8078.htm.

Por fim, gente, é muito melhor trocar o seu produto por um novo que deixar para conserto e ter de aguardar por 30 dias. Logo, é sempre bem-vinda aquela conversinha com a loja ou com a fábrica. É comum que seja trocado o produto imediatamente. Bom, na semana que vem, a gente conversa sobre defeitos em serviços. Até a próxima!

8 comentários:

Anônimo disse...

Gostaria de saber quais direitos eu tenho se comprar um ingresso para assitir um filme no cinema e o filme for apresentado com defeitos na tela, na imagem, no áudio. Gostaria ainda de saber que direitos tenho se houver falhas na estrutura da sala, como emissão de fumaça em locais específicos do ambiente de modo a inviabilizar a permanência no local.
Obrigado pela atenção.
Marcelo.

Anônimo disse...

hahaha... assim não vale.... bom, Marcelo, mantenha sempre o comprovante do ingresso com você. Se a loja quiser apenas dar um vale, aceite e não vá na onda de estudantes de Direito.... rsrsr
Atenciosamente

Anônimo disse...

Em tempo, fui eu quem disse o comentário acima.

Anônimo disse...

Em tempo, fui eu quem disse o comentário acima.

Anônimo disse...

Oh Lucas! Dá para eu apagar ou consertar os comentários acima? Tá louco, só apanho!! Quero meu dinheiro de volta... rsrsr

Anônimo disse...

Nossa.... se for o que eu tô pensando, eu tava nesse dia...kkkkkkkkk

Anônimo disse...

Eu tbm tava nesse dia aí do cinema! Pó dexa, cunha, que vou arrumar a lambança que vc fez!

Anônimo disse...

Prezado colunista.
Obrigado pela resposta. Peço que não use o meu nome em vão....
Grato.
Marcelo.